Ferramenta 5 — Venda Créditos Judiciais
Proposta de aquisição — Caso Alpha × Beta
Um fundo de investimento propõe adquirir o crédito discutido — e também os honorários advocatícios — com deságio, mas com pagamento imediato.
Crédito em discussão
R$ 280.000
Valor original
Deságio de 40%
R$ 168.000
Pagamento imediato ao cedente
Honorários (15%)
R$ 42.000 → R$ 25.200
Também negociáveis com deságio
Por que aceitar o deságio pode ser racional
Eliminação do risco
Risco de improcedência, de recurso, de prescrição e de insolvência da devedora passa integralmente ao cessionário. Acabam as provisões e o custo de carregamento.
Liquidez imediata
Caixa hoje, em vez de expectativa de recebimento em prazo estimado de 5 anos. Para o escritório, antecipação de receita e capital para novas teses.
Exemplo meramente didático
O deságio de 40% foi adotado apenas para ilustrar a lógica econômica da operação. O percentual real depende de cada caso — fase processual, qualidade da prova, solvência da devedora, garantias, prazo estimado e risco recursal. Nada aqui é vinculativo, não constitui oferta firme de compra e não representa promessa de aquisição por qualquer fundo ou investidor.