Ferramenta 4 — Resolva por Arbitragem

Resolva por Arbitragem

Da decisão de arbitrar ao procedimento organizado.

A arbitragem pode ser utilizada em disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis, especialmente em casos de valor médio ou alto, com necessidade de sigilo, especialização técnica, autonomia procedimental ou maior controle sobre o calendário.

Em valores médios e altos, a arbitragem pode tracionar eficiência, racionalidade econômica e jurídica.

Nesta etapa, o objetivo não é diagnosticar novamente a rota. O advogado já decidiu promover arbitragem. Agora, escolha como instaurar ou estruturar o procedimento.

Modelo 1

Promover Arbitragem Ad Hoc

A arbitragem ad hoc é uma arbitragem customizada para o caso. As partes podem definir o desenho do procedimento, a forma de nomeação do árbitro, o calendário, os atos procedimentais, a logística, os documentos e as regras aplicáveis.

No modelo apoiado pela DRO, a arbitragem ad hoc pode ser conduzida por juristas ou por especialistas no objeto da disputa — como contadores, economistas, engenheiros, avaliadores, profissionais de tecnologia, mercado financeiro e outros profissionais técnicos — inclusive com apoio de juristas quando necessário.

O Dispute Resolution Office — DRO poderá atuar, quando expressamente indicado pelas partes, como autoridade de apoio administrativo e autoridade nomeadora — para organizar a instauração do procedimento, indicar ou substituir árbitro em caso de impasse, administrar comunicações procedimentais e auxiliar na formação do termo de arbitragem — sem exercer função decisória sobre o mérito da controvérsia, salvo escolha expressa, posterior e específica das partes. A logística (sala digital, protocolo, guarda de documentos, controle de acessos, calendário, suporte a assinaturas, audiência virtual e dossiê) é fornecida sob demanda.

  • Procedimento customizado
  • Potencial redução de custo
  • Potencial redução de tempo
  • Maior precisão técnica
  • Escolha de especialistas adequados ao caso
  • Logística sob demanda
  • Apoio administrativo e nomeação, sem decisão automática sobre o mérito
Modelo 2

Promover Arbitragem Institucional

Na arbitragem institucional, o procedimento segue o regulamento de uma câmara arbitral. A instituição administra o procedimento, organiza comunicações, secretaria, custas, nomeações e atos formais.

Essa modalidade pode ser preferida quando as partes desejam regulamento consolidado, administração formal, secretaria própria e previsibilidade institucional.

Nessa hipótese, a DRO pode apoiar o advogado ou o escritório no acompanhamento do procedimento institucional, seja como requerente ou requerido, dispensando a contratação de um profissional interno apenas para esse incidente.

Câmaras de referência

CAM-CCBCCAMARBCIESP/FIESPCâmara do Mercado B3CBMAAMCHAMCâmara FGVICC BrasilOutra câmaraCâmara ainda a definir

Consulte a pesquisa Arbitragem em Números como referência sobre o mercado arbitral brasileiro.

  • Organização do caso
  • Checklist do regulamento
  • Requerimento de arbitragem
  • Resposta ao requerimento
  • Controle de prazos
  • Relação com secretaria da câmara
  • Análise de árbitros
  • Organização documental
  • Estratégia procedimental
  • Dossiê arbitral