⚠ Ambiente demonstrativo — caso ilustrativo, dados fictícios

Ferramenta 4 — Resolva por Arbitragem · Institucional

Arbitragem Institucional — Caso Alpha × Beta

Neste cenário, as partes escolheram a Câmara CIESP/FIESP para administrar o procedimento, com regulamento consolidado, secretaria própria e previsibilidade institucional. O DRO auxilia as partes e seus advogados em todo o trâmite do processo.

O que o DRO faz ao seu lado

  • Preparar o requerimento de arbitragem — ou a resposta, na posição de requerida.
  • Organizar documentos, cronologia do caso e dossiê arbitral.
  • Elaborar checklist do regulamento da câmara e controlar prazos e custas.
  • Apoiar a análise, indicação e eventual impugnação de árbitros.
  • Acompanhar comunicações com a secretaria e o calendário procedimental.
  • Apoiar audiências, produção de provas e manifestações até o encerramento.

O DRO não substitui o advogado constituído e não exerce função decisória sobre o mérito.

Sentença com força de título executivo judicial

Art. 31 da Lei n. 9.307/96 c/c art. 515, VII, do CPC — cumprimento de sentença direto, sem homologação judicial.