⚠ Ambiente demonstrativo — caso ilustrativo, dados fictícios

Ferramenta 4 — Resolva por Arbitragem · Ad Hoc por Especialistas

Arbitragem Ad Hoc — Caso Alpha × Beta

Simulação completa: as partes firmam compromisso arbitral, escolhem três árbitros não juristas com formação aderente ao objeto (modelo arbitragemadhoc.com) e recebem sentença revisada por jurista para compatibilidade com a Lei n. 9.307/96.

Os três árbitros escolhidos pelas partes

Não juristas — especialistas no objeto da disputa, escolhidos de comum acordo.

  • Ricardo Menezes Tavares

    Contador (CRC/SP), perito em apuração de haveres e mensuração de danos contratuais

  • Helena Duarte Prado

    Economista, mestre em finanças corporativas, especialista em valuation e fluxo de caixa

  • Marcos Vinícius Rangel

    Engenheiro de produção, especialista em contratos de prestação de serviços e medição de escopo

Revisão jurídica da sentença

Cláudia Ferrari NogueiraAdvogada (OAB/SP), especialista em arbitragem — revisão de conformidade com a Lei n. 9.307/96. A revisão verifica a conformidade formal e legal do laudo com a Lei n. 9.307/96, sem interferir no mérito técnico decidido pelos árbitros.

A sentença arbitral é título executivo judicial

Art. 31 da Lei n. 9.307/96 c/c art. 515, VII, do CPC: a sentença arbitral condenatória produz os mesmos efeitos da sentença judicial, dispensa homologação e não se sujeita a recurso. Descumprida, vai direto ao cumprimento de sentença, com penhora e atos executivos, sem nova fase de conhecimento.

Mesma demanda: Judiciário × arbitragem ad hoc

Judiciário

mínimo 5 anos

Conhecimento, recursos e cumprimento de sentença, com crédito imobilizado e custo de oportunidade acumulado.

Arbitragem ad hoc

cerca de 1 ano

Com colaboração das partes, regulamento específico do caso e apoio administrativo do DRO — já com título executivo judicial ao final.

Estimativas ilustrativas. Não há garantia de prazo, custo ou resultado.