Ferramenta 4 — Resolva por Arbitragem · Ad Hoc por Especialistas
Arbitragem Ad Hoc — Caso Alpha × Beta
Simulação completa: as partes firmam compromisso arbitral, escolhem três árbitros não juristas com formação aderente ao objeto (modelo arbitragemadhoc.com) e recebem sentença revisada por jurista para compatibilidade com a Lei n. 9.307/96.
Os três árbitros escolhidos pelas partes
Não juristas — especialistas no objeto da disputa, escolhidos de comum acordo.
Ricardo Menezes Tavares
Contador (CRC/SP), perito em apuração de haveres e mensuração de danos contratuais
Helena Duarte Prado
Economista, mestre em finanças corporativas, especialista em valuation e fluxo de caixa
Marcos Vinícius Rangel
Engenheiro de produção, especialista em contratos de prestação de serviços e medição de escopo
Revisão jurídica da sentença
Cláudia Ferrari Nogueira — Advogada (OAB/SP), especialista em arbitragem — revisão de conformidade com a Lei n. 9.307/96. A revisão verifica a conformidade formal e legal do laudo com a Lei n. 9.307/96, sem interferir no mérito técnico decidido pelos árbitros.
A sentença arbitral é título executivo judicial
Art. 31 da Lei n. 9.307/96 c/c art. 515, VII, do CPC: a sentença arbitral condenatória produz os mesmos efeitos da sentença judicial, dispensa homologação e não se sujeita a recurso. Descumprida, vai direto ao cumprimento de sentença, com penhora e atos executivos, sem nova fase de conhecimento.
Mesma demanda: Judiciário × arbitragem ad hoc
Judiciário
mínimo 5 anos
Conhecimento, recursos e cumprimento de sentença, com crédito imobilizado e custo de oportunidade acumulado.
Arbitragem ad hoc
cerca de 1 ano
Com colaboração das partes, regulamento específico do caso e apoio administrativo do DRO — já com título executivo judicial ao final.
Estimativas ilustrativas. Não há garantia de prazo, custo ou resultado.