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Artigo 21

Negócio jurídico processual: como organizar o caminho da disputa antes do litígio travar

Palavras-chave: negócio jurídico processual; art. 190 CPC; cláusula processual contrato

O negócio jurídico processual é uma ferramenta poderosa e ainda subutilizada. O artigo 190 do Código de Processo Civil permite que partes plenamente capazes, em causas que admitam autocomposição, estipulem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

Na prática, isso permite ao advogado pensar o conflito antes que ele se torne uma sequência rígida de atos. As partes podem organizar calendário, ônus, deveres de cooperação, forma de produção de prova e outros ajustes compatíveis com a legislação.

Embora não substitua automaticamente a cláusula arbitral, o negócio jurídico processual reforça a ideia central da desjudicialização: as partes podem assumir maior responsabilidade pela rota da disputa. Em vez de aceitar passivamente o caminho padrão, podem pactuar método.

Para contratos empresariais, isso é especialmente relevante. O advogado pode combinar cláusulas de negociação, ODR, arbitragem quando cabível e ajustes processuais para eventual litígio residual.

O Desjudicialize pode ajudar a identificar quando a revisão contratual é a melhor rota, gerar cláusulas e conectar essa prevenção a uma experiência concreta de solução.

Próximo passo

Revise contratos para definir o caminho do impasse antes que a disputa trave.

Fontes